
DIREITO TRABALHISTA
As relações de trabalho, ao mesmo tempo que são fundamentais para o estabelecimento de direitos e obrigações entre empregadores e trabalhadores, devem se estabelecer tendo por base regras contratuais bem alinhadas e específicas e que sejam cumpridas integralmente, pois devem observar preceitos constitucionais e leis específicas.
Pois justamente no momento da ruptura da relação contratual trabalhista é que os direitos que já estavam sendo descumpridos, efetivamente aparecem e devem ser resolvidos na forma de acordos ou de judicialização.
As relações de trabalho devem ser justas, equilibradas e cumpridas na sua plenitude, prevalecendo a boa-fé, razoabilidade e garantia de direitos contratuais e legais.
Horn, Biskup & Stein
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